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RAFAEL DE CONTI

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Attorney and Philosopher
Advogado e Filósofo

 

INTELLECTUAL PRODUCTION
PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Direito

 

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JURIDICAL
FRAGMENTS

FRAGMENTOS
JURÍDICOS

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MULTIDISCIPLINARITY
AND LAW

 

1. The skill - of (i) solve problems never faced before, and (ii) of provide new solutions to old problems - is a necessity not only of the global market, but, basically, it is a necessity of the human being development.

But what is it needed to have these skills? What kind of professional is able to provide new solutions to old issues and solve new problems, which ones, naturally, are more and more complex over the time and the globalization process?

The first thing which we think is that this kind of professional is an expert, basically, because (i) he knows, in a deep way, the concepts of a specific area of the human knowledge, which, by growing up in a geometrical proportion, demands investment of time; and, consequently, because (ii) by this knowledge, the expert can connect the concepts and take business decisions - aiming a new solution to an old problem or the solution of a problem never faced before - faster than the person that need learn, for the first time, the concepts of a specific area. Nemo Nascitur Artifex (no one born with knowledge of an art).


2. Nevertheless, the extreme expertise can be blind. And when this happens? When the expert don't understands that there is a mutual relation between the different areas of the human knowledge. When the expert don't understand that one area of knowledge can modify another area.

On the contemporaneous world, more and more are needed professionals that can understand two or more areas and the specialties inside these areas; are needed professionals whose can establish new multidimensional concepts, or the understanding of the facts by as many sides as possible.

2.1. Let's take simple examples. First, an example related to different areas inside the Law Area. After, an example related to different areas of the human knowledge.

2.1.1. In advocacy, is not difficult observe, according to the extreme fragmentation between the different technique of Law (which has its genesis at the own pedagogic of legal education), that most professionals have difficulty to realizes the effects that their own actions, in a specific area of expertise, generates on other areas.

An operation of corporate reestructuring, for example, will be more efficient e more secure according with the degree of knowledge in Tax Law which has the Corporate Lawyer who structured the operation. But this degree of knowledge depends, previously, of knowledge of how the areas of Law are related between them, what are the connection points, what are its foundations.

2.2.2. The Contractual Theory of the Political Philosophy is the other example. The concepts of representation, collective entity, checks and balances and sovereign power, that are concepts of the Contractual Theory, are powerful instruments to work with Corporate Law, respectively, to work with the issues of pierce the corporate veil, intra-corporate conflicts, governance corporate and control power.

2.2.3. The Theory of Rational Choice and the Game Theory, additionally, are examples of good instruments to be acquired for negotiation, which is the soul of the lawyer, individual who works with the skill to convince.


3. The professional which is capable to give new solutions to old problems and solve new problems, is not just a legal specialist, but, before, is a person which has a solid formation on Theory of Law and others fundamental areas of the human knowledge, such as Economics, Logic and Philosophy.

RDC 07.31.2009. São Paulo, Brazil.
PDF English / Portuguese Version > PDF.

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THE TIME AS MEASURE OF THE REMUNERATION BY JURIDICAL SERVICES

 

1. The legal work is a service, and, as any service, the legal work usually is measured by the time.

1.1. The quantification of the total legal fees (remuneration) of a Proposal of Legal Services shall be made, basically, per hour of work and, in some cases, by the profits acquired by the client with the attorney's work, what is usual in litigation area. And, also in this last case, the remuneration of the attorney need be measured by the time, what is necessary to know if the spent hours are bigger or minor than the amount received as part of the client's profits.


2. But if there is a difference on the quality of an attorney to another, how is it possible measuring, correctly, the value of a legal service?

2.1. The value of a legal service must be established according to the time spent to develop a good work.

2.1.1. Good work means work that is sufficient to solve a real problem, the client's problem.

2.2. Consequently, if there is a difference explicit by the quality of each professional, this difference became, by the time spent to solve, with effectiveness, a same case, equality.

2.3. An attorney “A” that spent 10 hours, for example, to build the Regulation of an Investment Fund is not more economically attractive for a client than an attorney “B” that spent 5 hours to do the same work. Efficacy is the key-word. Who has more efficacy is more cheap for the market. If the legal fees for one hour of work is equal for the attorneys above, the client that uses the attorney “B” will pay, exactly, the half of the total price needed to the attorney “A” develop the same work. Observe that the same applies to teams of attorneys.


3. And what make the attorneys be so different? The Education and the Experience. By the Education, the attorney learns to use the reason, by the Experience, the attorney learns to work with the human passions.

RDC 08.28.2009. São Paulo, Brazil.
PDF English / Portuguese Version > PDF.

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ÉTICA, POLÍTICA E DIREITO

"Vale lembrar que o Estado é uma máquina comandada pelo ser humano, o qual está sujeito ao erro ético. A ética, portanto, é o que deve preceder a Política e o Direito. Aristóteles, em livro que dedicou ao seu filho, 'Ética à Nicômaco', já dizia, lembrando Bias (um dos 7 sábios da Grécia): 'a autoridade mostrará o homem'. Acordemos! O problema, antes que na própria estrutura organizacional do Estado, está na conduta ética das pessoas. Educar para os bons costumes é, como a própria frase sugere, e como Aristóteles pretendeu, dedicar aos nossos filhos exemplos pautados na noção de que se deve buscar a preservação do outro (o que se dá por meio de relações equânimes), pois, em última instância, ninguém consegue se desenvolver sozinho neste mundo ('o homem é um animal político'). Ética, Política e Direito são, assim, esferas indissociáveis."

RDC. 22.04.2009. Fragmento Jurídico publicado no Migalhas 2.127, em complemento a crítica "Ticket", publicada no número anterior do mesmo periódico. Acesse o Migalhas.

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Business in Brazil

Consultoria Jurídica para Empresas

 

 
 

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INTELLECTUAL PRODUCTION - LAW
PRODUÇÃO INTELECTUAL JURÍDICA


CORPORATE LAW AND CAPITALS MARKET,
BANKING LAW AND TAX LAW
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DIREITO SOCIETÁRIO E DO MERCADO DE CAPITAIS,
DIREITO BANCÁRIO E DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO, ECONOMIA E POLÍTICA

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COURSE OF CORPORATE LAW
CURSO DE DIREITO SOCIETÁRIO


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>>COURSE OF CORPORATE LAW
Class 1: Fundamentals of the Corporate Law

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CURSO DE DIREITO SOCIETÁRIO
Aula 1: Fundamentos do Direito Societário



English/Português


CONTENTS - CLASS 1: 1.1. Three-dimensional Perspective of Legal Entities – De Facto Entities and De Jure Collective Entities; 1.2. Affectio Societatis and other causes of Collective Entities; 1.3. Theory of Agency; 1.3.1. Agency Problems; 1.4. Practice of Law: Piercing the Corporate Veil by incongruity between the “Cultural/Natural Dimensions” and the “Juridical Dimension” of Collective Entities.

ÍNDICE - AULA 1: 1.1. Perspectiva Tridimensional de Entidades Coletivas – Entidades De Facto e Entidades Coletivas De Jure; 1.2. Affectio Societatis e outras causas de Entidades Coletivas; 1.3. Teoria da Agência; 1.3.1. Problemas de Agência; 1.4. Prática Jurídica: Desconsideração da Personalidade Jurídica pela incongruência entre a “Dimensão Cultural/Natural” e a “Dimensão Jurídica” de Entidades Coletivas.

> 15 p. Standard format / Formato padrão (.pdf).

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INVESTMENT FUNDS
FUNDOS DE INVESTIMENTO


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>> Juridical Handbook of Brazilian Investment Funds (Manual Jurídico dos Fundos de Investimento Brasileiros)


English / Português

Second Edition / Segunda Edição
2010


"The Brazilian Financial and Capital Market became extremely interesting for investors, being possible indicate as reasons for this not only the economic stability achieved by Brazil and the consequently increase of resistance to external economical turbulence, but, also, being possible indicate as reason the development of a sophisticated legal and regulatory system of these Markets. The Guide that follows aims, precisely, present the general normative structure and the mechanisms by which an investment fund is constituted, as well as, aims present, in a simple way, the many species of investment funds which there are in Brazil.

O Mercado Financeiro e de Capitais Brasileiro se tornou extremamente interessante para investidores, sendo possível indicar como razões para isto não apenas a estabilidade econômica conquistada pelo Brasil e a conseqüente resistência a turbulências econômicas externas, mas, também, sendo possível indicar como razão o desenvolvimento de um sofisticado sistema legal e regulatório destes Mercados. O Guia que segue objetiva, precisamente, apresentar a estrutura normativa e os mecanismos pelos quais um fundo de investimento é constituído, bem como, objetiva apresentar, de um modo simplificado, as várias espécies de fundos de investimento que existem no Brasil."

> 45 p. Standard format / Formato padrão (.pdf).

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Lecture

 

 

>> Lecture on Taxation in Brazilian Investment Funds


Apenas em Inglês


KEY-WORDS: Taxation - Brazilian Taxation - Brazilian Investment Funds - Doing Business in Brazil - Information for Foreign Investors - Discussion for Academics - Tax Law

 

"This Lecture is indicated for foreign investors and the academic public (of Law, Economics and Accountability) interested on taxation of Brazilian Investment Funds and interested on Principals of Tax Law.

The first part of the Lecture is about basic information on the Brazilian Tax system, important for a Business public and will occur on November, 30. The second part is about Theory of the Tax Law, for a Business public and an Academic public (of Law, Economics and Accountability) who wants to reflects on Constitutional Brazilian Principles of Taxation, and will occur on December, 15.


To know more, visit the Hot Site of the Lecture >> clicking here <<

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JOINT-STOCK COMPANY AND POWER CONTROL
SOCIEDADE ANÔNIMA E PODER DE CONTROLE


 

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>> ON, PN (sem direito de voto ou com sua restrição) e o poder de controle em Companhias Abertas com alto nível de Governança Corporativa: Direito, Economia e Política

Portuguese only

 

"...existem tanto justificativas plausíveis para a defesa no uso das PNs sem direitos de voto ou com este restrito, como, também, existem ótimas justificativas para não as utilizar. Isto fica claro quando analisamos a racionalidade permeada no desenvolvimento histórico da proporção entre ações ordinárias e ações preferenciais do subtipo sob análise e verificamos que ora se fez necessário dar incentivo à prevalência destas PNs, ora se fez necessário reprimir seu uso. A primeira inferência que podemos tirar disto é que a solução perfeita só é perfeita para determinada(s) situação(ões), mas não para toda e qualquer situação. A segunda inferência é a de que a noção econômica segundo a qual existe uma constância no acontecimento de crises, havendo uma natural oscilação do mercado, é aquilo que torna necessária a alteração das normas que regulam o mercado, estando o Direito e a Economia em constante interação de lapidação mútua." - 24 p. Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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A REFLEXÃO sobre este artigo ("Revisitação"), com novos desenvolvimentos macroeconômicos (incluindo considerações sobre os impactos no mercado de capitais brasileiro oriundos da crise global que estorou no final de 2008 e que foi iniciada em razão da concessão inadequada de crédito no mercado imobiliário norte-americano), FOI PUBLICADA na REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO MERCADO DE CAPITAIS N.º 42 (Editora Revista dos Tribunais).

Clique aqui para adquirir um exemplar da Revista.

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CORPORATE LAW OF THE FINANCIAL INSTITUTIONS
DIREITO SOCIETÁRIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS


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>> Law & Economic. O Microcrédito e a Sociedade de Crédito ao Microempreendedor. Fundamentos sócio-econômicos e elementos operacionais e constitutivos conforme o direito positivo legal e regulamentar


Portuguese only

 

"De acordo com as explanações apresentadas no IV Seminário Banco Central de Microfinanças, ocorrido em 2 e 3 de junho de 2005 em Salvador, são objetivos da política de microcrédito e microfinanças (lembrando que esta acaba por englobar aquela): 1) facilitar e ampliar o acesso ao crédito entre os microempreendedores formais e informais, visando a geração de renda e trabalho; 2) facilitar e ampliar o acesso aos serviços financeiros (conta-corrente, poupança, seguros, créditos) pela população de baixa renda, garantindo maior cidadania; 3) Reduzir as taxas de juros nos financiamentos" - 23 p. (Artigo elaborado em 02.12.2007 e inserido no Juristas em 01.2008). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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>> Law, Economics and Democracy. O Componente organizacional de ouvidoria nas Instituições Financeiras e a re-personificação do consumidor


Portuguese only

 

"Por tais disposições podemos (i) referendar a idéia segundo a qual cada vez mais se busca como ideal nas relações econômicas a re-personificação do consumidor e (ii) apreender a democratização do acesso a mecanismos/instrumentos de solução de problemas nas relações de consumo. É dizer: com o componente organizacional da ouvidoria o consumidor passa a ter voz mais ativa, porque, como o próprio nome do órgão indica, ele passa a ser, de fato, ouvido." - 7 p. (Artigo elaborado em 07.03.2008 e inserido no ClubJus em 25.03.2008). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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SIMPLES COMPANY
SOCIEDADE SIMPLES


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>> Tecnologia societária - O sócio de serviço na sociedade simples


Portuguese only

 

"Na era atual do capitalismo, torna-se natural a existência do pensamento de que a contribuição mais importante em uma sociedade é a do sócio detentor do capital, pois é ele que viabiliza a estrutura básica sobre a qual todos os outros elementos exercerão suas funções. No entanto, o cenário econômico-jurídico contemporâneo parece possibilitar, cada vez mais, a solidificação de técnicas de organização societária baseadas na idéia de que todos os participantes de um empreendimento comum têm sua importância mensurada conforme a contribuição que fazem para a consecução do escopo social." - 10 p. (Artigo elaborado em 20.10.2007 e inserido no JusNavigandi nº 1586 em 04.11.2007). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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COLLEGIA
ASSOCIAÇÃO


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>> A Associação como instrumento de transformação social e seus elementos constitutivos de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil


Portuguese only

 

"O direito de associação, em sentido técnico estrito, assenta-se no direito das pessoas se agruparem, de modo perene, com vistas a viabilizar a realização de empreendimento comum, previamente determinado, cuja finalidade careça do caráter de obtenção de lucro para os associados e cuja estrutura patrimonial seja constituída pelos membros." - 8 p. (Artigo elaborado em 23.10.2007 e publicado no Clubjus em 27.12.2007). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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CORPORATE THEORY - THEORY OF AGENCY
TEORIA SOCIETÁRIA - TEORIA DA AGÊNCIA


>> Law, Economics and Politics - A Teoria do Direito Societário e o problema do uso abusivo dos poderes delegados pela companhia aos seus administradores



Portuguese only

PALAVRAS-CHAVE: Multidisciplinariedade - Contratualismo - Teoria Contratual - Equidade - Responsabilidade - Teoria da Agência, Representação - Direito Societário

22min:55seg - Vídeo elaborado em 15.01.2009 e
inserido no Yahoo em 03.05.2009.

 

DICA: Assista, direta e gratuitamente, da plataforma de E-Learning da Yale University, as respostas dadas, para estudantes, pela Prof. Christine Bader (Advisor to the UN Special Representative of the Secretary-General for business and human rights, Harvard professor John Ruggie) e pelo Prof. Tim Collins (Yale Divinity School advisory board, Yale School of Management board of advisors), acerca dos impactos, positivos ou negativos, que uma empresa pode causar, e de fato causa, na comunidade na qual ela está inserida enquanto agente transformador. Acesse o vídeo >> Holding corporations responsible for social decisions.

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CONSTITUTIONAL TAX LAW
DIREITO TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL


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>> Demonstração da inconstitucionalidade da norma penal de apropriação indébita previdenciária a partir de um estudo interdisciplinar: direitos humanos, legislação e economia


Portuguese only

 

"O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário...Este mecanismo de extinção da punibilidade reconhecido pelo Estado, tanto na sua esfera legislativa quanto judiciária, é a prova definitiva que o ente estatal está se utilizando de meios penais apenas para arrecadar tributos, pois demonstra que há reconhecimento da ausência de dano efetivo para empregado quando o tributo é restituído e, conseqüentemente, demonstra explicitamente, ao relacionar diretamente a dívida com o dano, que o ente estatal está a restringir a liberdade humana em razão de dívidas, algo que ele próprio proíbe." - 21 p. (Artigo elaborado em 07.2008 e publicado no JusNavigandi, no ClubJus, no IEPREV e em NovaCriminologia em 13.08.2008). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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LAW EDUCATION & RESEARCHES ON CORPORATE LAW


Environment of E-Learning administered by Rafael De Conti:

Apenas em Inglês

 

Society of Advanced Studies
on Corporate Law

 

Corporate Purpose & Affectio Societatis

1. The Society of Advanced Studies on Corporate Law aims the use of the Information Technology to build a joint intellectual work on Corporate Law, being a Collegia without economic purposes.

Site: http://www.rafaeldeconti.com/isascorporatelaw

 

 

 


RAFAEL DE CONTI

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Attorney and Philosopher
Advogado e Filósofo


 

 

INTELLECTUAL PRODUCTION
PRODUÇÃO INTELECTUAL

Salvador Dali



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Filosofia

 

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PHILOSOPHICAL
FRAGMENTS


FRAGMENTOS
FILOSÓFICOS

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A POLITICAL POINT OF VIEW ABOUT THE LANGUAGE

Certainly, we can say that there is something above the language. Concepts are examples. The word “company” has the same meaning in Portuguese and in English.

The understanding process (of meaning) works with abstract forms that belongs to an ideal world (as Plato said with his Form’s Theory, by which there’s a Perfect World that is reproduced, of a imperfect way, in the Material World and concepts have importance, precisely, because they are in that ideal and formal dimension).

This is why science and religion are possible. The first because the concept has the same value in any place of the material world, the religion because the notion of God also needs the universality of the ideal dimension. Is good to remember that the concepts of God in every religion always have elements like “omnipresent”, “omnipotent”…always something absolute (that is the opposite of particularity).

And the general culture, on the side of science and religion (that is a specific, strict, culture), is too above the language. The language is created and modified by the culture.

But it is simple to verify that the language is necessary, even considering the existence of things above. Without language, we cannot talk, and, consequently, we can not take decisions. Without power to take decisions, society cannot exist. Without society, there’s no science neither any kind of culture.

RDC. 07.06.2008. ArticlesBase. PDF. FLASH.

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SOVEREIGNTY AND HUMAN RIGHTS

Even in a globalized world, is not difficult to check the necessity of the sovereignty’s concept. The application of the criminal law and the sovereign power of expulsion of individuals who enters illegally into the borders of a State show this necessity.

However, the applicability of the sovereign concept shall be seen in a perspective not absolute because the own source of the concept. And is possible to see this since the concept was structured by Bodin and Hobbes, what happened only after the long maturation of disputes between the secular power and temporal power in the Middle Ages.

The sovereign power is established, basically, to protect individuals, residing its source in this protection. Thus, your use needs to respect the human rights, and not matter if they are thought by the rational aspect or the historical aspect.

With regard to the rational aspect, we can say that the relation between the natural law (essential to ensure what we called human rights) and the civil law is of mutualism, i.e., one law depends of the other law to enforce its purpose.

For example, if by one side, the judge only applies a civil law effectively when does in a fair way between the litigation parts, being this way of application of the civil law a commandment dictated by our reason, by the other side, the necessity of any person has a impartial trial only can be, in fact, satisfied by a civil law established and guaranteed by a sovereign power.

Already in relation to the historical aspect, the situation of stateless people at the beginning of the twentieth century shows us that it is impossible to guarantee human rights (envisioned by the rationalist view or by the view of historical assertion view) without guaranteeing the right of citizenship.

Based on these dialectic concepts between human rights and sovereignty, it is reasonable to conclude that who take decisions based on the sovereign power is strictly prohibited to not taking into consideration the human rights, failing which, at worst, can not require compliance with its decision, not permitting, in this way, the own use of sovereignty.

RDC. October, 2008. ArticlesBase and WebArtigos. PDF. FLASH.

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ARE WE RESPONSIBLE FOR THE OLD PEOPLE?

When we are children, we don’t have any kind of natural protection and, unlike the others animals, we need to stay with our parents for many years, what, into the contemporary society, is, basically, the necessary time until we can have money to live by ourselves.

This fact shows us the necessity of the whole society take care of old people and, precisely, show the similarity between old people with the children.

In the same way which we do not have conditions to be guided by our own understanding and physical conditions in the firsts ages, the old age takes away from us any intellectual and corporal capacity’s species that we have of be conduced by ourselves. By losing these capabilities we lose the independence into the contemporary society because, basically, we lose the production’s capacity that is required by the market. Consequently, we lose our income.

This is the mechanism that justifies the Social Security against old age and that shows us the importance which the material conditions has, not just for the development of our natural mental and corporal potentialities, but, also, has for minimize the losses of these potentialities into old age.

By an ethical point of view, it is possible to say that the maximum “doing to others, as we would be done to us”, a conduct’s prescription existing in all the religions and defended by some philosophers (as Hobbes into Leviathan, Part II, Chapter XVII*), underwrite the responsible that the society need has for the old people. A good example of this ethical conduct is a video on the Internet that shows a son (which is adult and has serious physical problems) be, literally, carried by his father in a competition of triathlon **.

For last, we can say that the importance of life’s experience that the old people has is very significance for we construct the future, at least, without repeat the errors of the past.

So, yes, we are responsible for the old people.

RDC. August, 2008. PDF (english / português). FLASH.

* “For the Lawes of Nature (as Justice, Equity, Modesty, Mercy, and (in sume) doing to others, as wee would be do to,) of themselves, without the terrour of some Power, to cause them to be observed, are contrary to our naturall Passions, that carry us to Partiality, Pride, Revenge, and the like”. HOBBES, Thomas. Leviathan. Part II. Chapter XVII.

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BIRTH AND DEATH AS MEASURE OF THE TIME

1. MANKIND. HUMAN NATURE. The most deep experiences that a human being can have are related with this two extreme situations: birth and death. Every experience that is between birth and death is life. Birth, death and life are constituted by: happiness (acquisition of feelings); pleasure (acquisition of sensation); sorrow (lost of the object that causes happiness); physical pain (lost of body potentiality).

2. PHYSICS. TIME-SPACE. By the observation of the human nature, we can say that the time for the human beings is binary: operate such as a pendulum, in which each extremity (birth and death) explicit the metric of the time. As the metric also constitute the space, space and time are in a relationship of mutual dependence (you, reader, can count a distance of your birthday, that we call a period of time).

3. PHYSICS AND MANKIND. PAST, PRESENT AND FUTURE. Our present experience depends of this relation time-space to happens. Such as depends the past (which just exist into our mind). The intimacy that make us feel happiness or sorrow is made of and by experience in time and space. The fact that we only feel sorrow, and even pain, by the death of someone close to us, and not any human being that we never live with, is the prove of this. And also depends of this relation time-space the future, that, by the past experiences, is given to us as possible perspective only. When the human being discover the death, born a powerful question, that will put the possibility of the future in action: “What do I want to do until my death?”; or “What do I want to do in my life?”. Happiness, pleasure, sorrow and physical pain will be results, wanted or not, of the answer.

RDC. 01.24.2009. PDF (english / português). FLASH.

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INTRODUCTION TO LEGAL PHILOSOPHY
INTRODUÇÃO A FILOSOFIA DO DIREITO


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>> Noções de Filosofia do Direito

 

"Em Filosofia, a importância das questões supera a das respostas, as quais, como todos sabemos, mudam-se com o tempo e com os autores. Nas reflexões que seguem, busco refletir criticamente sobre as temáticas da Filosofia do Direito, tomando como itinerário os pontos do Edital de seleção para a Pós-Graduação, da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo; não pretendo, nesta pequena obra, explanar como os professores, desta Instituição, pensam sobre as temáticas da Filosofia do Direito aqui apresentadas, tarefa que, ao meu ver, não deixa de ser interessantíssima e necessária para aqueles que pretendem ingressar no mundo acadêmico. O que pretendo é, apenas, fazer pensar"

Pontos:
1. A Ciência Dogmática do Direito na atualidade: O Direito como instrumento decisório; 2. Norma e Ordenamento: o Ordenamento como sistema dinâmico no Estado Moderno; 3. A Ciência do Direito como Teoria de Interpretação. Função Racionalizadora da Hermenêutica. Função Social da Hermenêutica; 4. A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen: seus objetivos; 5. A Teoria Tridimensional Específica e Dinâmica de Miguel Reale; 6. O Poder e a Nomogênese Jurídica; 7. Racionalidade e Burocratização: Direito na sociedade capitalista; 8. Eficácia do Direito e Legitimidade da Ordem Jurídica; 9. O Direito como Técnica e como Ética; 10. O Fundamento Axiológico dos Direitos Humanos e sua Vigência Universal.

26 p. (2009). Formato padrão (.pdf).

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HUMAN RIGHTS, SOVEREIGNTY AND TOTARITARIANISM
DIREITOS HUMANOS, SOBERANIA E TOTALITARISMOS



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>> História da Filosofia dos Direitos Humanos [OU Da descrição das relações entre o indivíduo e o coletivo nas gerações (ou dimensões) dos Direitos Humanos e suas implicações nos sistemas protetivos de tais direitos]


"...É a relação em que o Estado é tutor do cidadão. Rousseau (1.712 – 1.782), em sua crítica ao verbete Direito Natural da Enciclopédia de Denis Diderot (1.713 – 1.784), já aponta que é preciso retornar para a concretude da vida social, e não pensá-la apenas abstratamente, como a Modernidade vem fazendo. Pode-se dizer que Rousseau já é a fagulha, dentro da Modernidade, que irá impulsionar o desenvolvimento humano para muito além da Segunda Geração de Direitos Humanos. Notemos a atualidade do pensador francês quando critica a idéia de Gênero Humano defendida por Diderot: “somente da ordem social estabelecida entre nós é que extraímos as idéias daquela que imaginamos”...Em uma época diferente, mas no mesmo sentido, poderíamos citar a seguinte passagem do livro “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel” de Marx , pedindo, apenas, para que o leitor substitua a palavra ‘religião’ pela palavra ‘Direitos Humanos’. Diz Marx: “É este o fundamento da crítica irreligiosa: o homem faz a religião, a religião não faz o homem. E a religião é de fato a autoconsciência e o sentimento de si do homem, que ou não se encontrou ainda ou voltou a se perder. Mas o homem não é um ser abstrato, acocorado fora do mundo"..."

SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1. A Primeira Geração (Dimensão) dos Direitos Humanos; 1.1. Aspectos Filosóficos; 1.2. O Surgimento e a Primeira Transformação do Estado – Do Estado Monárquico Absolutista para o Estado Liberal; 1.3. Primeira Conclusão; 2. A Segunda Geração (Dimensão) dos Direitos Humanos; 2.1. Aspectos Filosóficos; 2.2. A Segunda Transformação do Estado – Do Estado Liberal para o Estado Social; 2.3. Segunda Conclusão; 3. A Terceira Geração (Dimensão) dos Direitos Humanos; 3.1. Aspectos Filosóficos; 3.2. A Terceira Transformação do Estado – Do Estado Social para o Estado Democrático; 3.3. Terceira Conclusão; 3.4. Terceira Conclusão; 4. A Quarta Geração (Dimensão) dos Direitos Humanos; 4.1. ONU – Mudanças que vem de fora; 4.2. Quarta Conclusão; CONCLUSÃO FINAL; Bibliografia - 20 p. (Artigo elaborado em 07.2007 e publicado no JusNavigandi (12.10.2008) e no ClubJus (08.10.2008.) Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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>> A perspectiva kantiana da Dignidade Humana como fundamento dos crimes contra a humanidade e elemento enfraquecedor do Princípio de Direito Internacional Público de não intromissão nos Estados

 

"Kant, como filósofo da Modernidade, possui o sujeito como centro das suas pesquisas. Assim, durante a sua vida, investigou como é possível para o espírito humano conhecer e como é possível para ele agir de modo a alcançar o bem supremo. Pautado nestas duas esferas de investigação, Kant divide a razão do homem em teórica e prática. Aquela servindo para compreendermos o mundo fenomênico, região do ser, onde opera o princípio da causalidade, e a última servindo para orientar as nossas ações no mundo que o filósofo chamou de noumenal, que é a região do dever ser e a região onde opera o princípio da finalidade." - 12 p. (Artigo elaborado em 2007 e inserido no WebArtigos em 10.2008). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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>> Filosofia dos Direitos Humanos. Introdução ao pensamento de Hannah Arendt sobre direitos humanos


"Sem perspectiva de futuro, o apátrida era jogado para fora do tempo, assim como o é o sujeito, vislumbrado pelos idealistas, que detém direitos inalienáveis. Este, como àquele, ao ser a representação de todos (o apátrida é a explicitação do humano desvinculado de nacionalidade), acaba por não ser a representação de ninguém." - 7 p. (Artigo elaborado em 29.11.2007 e inserido no Jurid e no DHnet em 2008). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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>> SOBERANIA, DIREITOS HUMANOS E RESPONSABILIDADE: UMA CONEXÃO NECESSÁRIA

"RESUMO: Os direitos humanos sem um poder soberano que os garantam, como ocorreu no caso dos refugiados de guerras e dos apátridas no início do século XX, consistem, nas palavras de Hannah Arendt, em um “idealismo fútil ou de tonta e leviana hipocrisia”. O poder soberano que não respeita tais direitos, por sua vez, também se mostra ineficaz ao entrar em conflito com sua própria natureza – a de garantir a tutela jurisdicional efetiva aos habitantes do território a que se vincula. Não obstante, tal desrespeito dificulta a inserção do ente estatal no cenário internacional contemporâneo, cuja palavra de ordem é interdependência. Afinal, um Estado que não respeita internamente os direitos humanos, muito menos os respeitará externamente. É preciso, portanto, harmonizar a relação entre os direitos humanos e o poder soberano, o que parece ser possível com a responsabilização pessoal, feita por órgãos supra-estatais, dos ocupantes dos mais altos cargos públicos. O Tribunal Penal Internacional Permanente é a expressão mais sofisticada deste mecanismo que consiste na limitação do exercício da soberania e o pensamento de Hannah Arendt acerca da responsabilidade pessoal sob a ditadura mostra-se de grande valia como fundamento filosófico para a referida harmonização.

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Soberania e Direitos Humanos; 3. Responsabilidade pessoal sob a ditadura; 4. Soberania, direitos humanos e responsabilidade: uma conexão necessária; 5. Bibliografia." - 13 p. (Artigo elaborado em 05.08.2007 e inserido no ClubJus em xxx). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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>> The connections between Capitalism, Mass Consumption and the Totalitarian Regime

"It is possible that the power have a close relationship with the quantification process. Ultimately, a prisoner receives a number which substitutes his or her name aiming at better State’s control. The loss of the personality implies the denial of onself, and, consequently, the decreasing of power. Weakened, the prisoner can become more obedient." - 2 p. (Artigo elaborado em 12.03.2008 e inserido no ArticlesBase em 25.03.2008). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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Video
>> Regimes Totalitários na cena política contemporânea

 

PALAVRAS-CHAVE: Regimes Totalitários - Nazismo - Imperialismo - Patriot Act - Pesos e Contrapesos - Soberania - Sistema Representativo - Poder Cosmopolita - Estatuto de Roma

7min:30seg - Vídeo elaborado em 20.03.2008 e
inserido no YouTube e Yahoo na mesma data.

 

DICA: Assista, direta e gratuitamente, a aula (em inglês) do filósofo italiano Giorgio Agamben sobre poder >> The Power and the Glory

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POLICY REGIMES ACCORDING THE ANCIENT PHILOSOPHY
REGIMES POLÍTICOS SEGUNDO A FILOSOFIA POLÍTICA ANTIGA


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>> NOTAS INTRODUTÓRIAS AO PENSAMENTO POLÍTICO DE ARISTÓTELES: O regime de inclusão de ricos e pobres

 

"...a forma pura da monarquia é o governo de um (critério numérico) voltado para o interesse geral (critério moral). E a sua forma degradada é a tirania, em que o governante está preocupado com os próprios interesses. A Aristocracia é o governo de poucos, os melhores (aristói), no interesse geral e possui como degradação a Oligarquia, governo de poucos no próprio interesse ou no interesse de grupos. Esta forma impura pode apresentar-se sob várias espécies, sendo que tais espécies se sustentam na força do dinheiro e na hereditariedade. Já a terceira forma de governo, a Politéia, concretiza-se no governo de muitos no interesse geral e pode se degradar tanto na Democracia, que é o governo de muitos no interesse próprio, quanto na Demagogia, que é o governo de todos em que predominam as paixões e a desordem." - 5 p. (Artigo elaborado em 2006 e inserido no WebArtigos em 2008). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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>> NOTAS INTODUTÓRIAS AO PENSAMENTO POLÍTICO DE PLATÃO: O “bem falar” do Rei Filósofo versus o “falar bem” da Democracia (ou do melhor Regime Político em face da Epistemologia Platônica)


"Platão irá criticar, em face da sua epistemologia que fundamenta a noção do aviltamento das palavras feita pelos discursos ilusórios dos retóricos e sofistas, este regime que possibilita a todos o uso da palavra para decidir o futuro da comunidade política. " - 6 p. (Artigo elaborado em 2006 e inserido no WebArtigos em 2008). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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DEMOCRACY, REPRESENTATION AND LANGUAGE
DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO E LINGUAGEM


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>> Ensaio sobre como interpretar uma norma positiva (e sobre como esta interpretação explicita a deficiência estrutural do sistema democrático representativo)



"Quando os dissídios jurisprudenciais tornamse constantes, têm-se indício não apenas de oxigenação sobre a questão objeto do dissídio, e o debate é inerente a qualquer desenvolvimento, mas, também, temse indício, a partir dos dissídios jurisprudenciais, de um afastamento dos reais desígnios do legislador, que já não são mais claros o suficiente para darem conta dos fatos sociais." - 6 p. (Artigo elaborado em 18.05.2008 e inserido no ClubJus em 28.05.2008). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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THE PUNISHMENT ON THE STATE OF LAW
A PENA NO ESTADO DE DIREITO


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>> Ensaio acerca dos fundamentos da defesa do infrator da norma penal

 

"A questão mais controversa sobre a advocacia criminal, tecida por leigos e profissionais de outras áreas do saber jurídico, diz respeito à presença ou não de fundamentos éticos na defesa, por exemplo, de um marginal que roubou, estuprou e matou uma mãe jovem e trabalhadora. Que justificativa haveria para a defesa desta pessoa que o senso comum define como monstro?" - 9 p. (Artigo elaborado em 10.12.2005 e inserido no JusNavigandi nº 1599 em 17.11.2007). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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SCIENCE
CIÊNCIA


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>> CIÊNCIA E PROGRESSO: notas a partir do texto de Pierre Auger denominado “Os métodos e limites do conhecimento científico”

 

"Acrescentar considerações sobre os limites do domínio da ciência também é de fundamental importância para se pensar o seu progresso. Hoje, sabe-se, por exemplo, que a Astrofísica nos mostra ser uma parte do universo inacessível para sempre ao conhecimento humano. Ao constatar o fenômeno da expansão do universo observando-se estrelas, pelo deslocamento do espectro de luz, revela-se que elas se afastam cada vez mais rápido de nós proporcionalmente à distância, ou seja, quanto mais distantes, mais rápido se afastam. Existe, então, uma distância em que não é possível comunicação alguma de mensagem luminosa. Tem-se a certeza da existência destas partes do universo e da inacessibilidade a elas. " - 5 p. (Artigo elaborado em 2006 e inserido no WebArtigos em 2008). Formato padrão (.pdf). Formato alternativo em Flash Paper (.swf).

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LIBERTY
LIBERDADE



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>> SLIDE-AULA - O que há de comum entre o pensamento contemporâneo de Nietzsche (1.844 - 1.900) e o pensamento moderno de Hobbes (1.588 - 1.679) acerca da liberdade?


OBJETIVO: Identificar se há algo em comum nas reflexões acerca da liberdade, feitas por estes dois magníficos filósofos, o que só poderá ocorrer após análise individual de textos de cada um.

CAMINHO: Desenrolar o carretel, o carretel do tempo e dos autores, e deste processo extrair o que há de perene, de estável (se isto existir) na idéia de liberdade. Formato padrão (.ppt)

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HUMAN NATURE
NATUREZA HUMANA


>> Curso de Filosofia Política Hobbesiana - A natureza do indivíduo em Thomas Hobbes e o Estado de Natureza

 

PALAVRAS-CHAVE: Natureza do Ser Humano - Auto-interesse - Razão e Paixão - Vulnerabilidade e Morte - Estado de Natureza - Guerra - Paz - Estado e Soberania - Hobbes - Filosofia Política

11min:47seg - Vídeo elaborado em 2008 e
inserido no Yahoo na mesma data
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DICA: Assista, direta e gratuitamente, da plataforma de E-Learning da Yale University, a aula do Prof. Steven B. Smith (Professor of Political Science) sobre Hobbes: >> The Sovereign State: Hobbes' Leviathan ("This is an introduction to the political views of Thomas Hobbes, which are often deemed paradoxical. On the one hand, Hobbes is a stern defender of political absolutism. The Hobbesian doctrine of sovereignty dictates complete monopoly of power within a given territory and over all institutions of civilian or ecclesiastical authority. On the other hand, Hobbes insists on the fundamental equality of human beings. He maintains that the state is a contract between individuals, that the sovereign owes his authority to the will of those he governs and is obliged to protect the interests of the governed by assuring civil peace and security. These ideas have been interpreted by some as indicative of liberal opposition to absolutism.")

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Prespectivas

 

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PERSPECTIVES

PERSPECTIVAS

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O USO
PÚBLICO
E O USO
PRIVADO
DA RAZÃO

No final do século XVIII, o filósofo Immanuel Kant estabeleceu duas possibilidades de uso para a razão do ser humano, o uso privado e o uso público.

Pelo uso privado, o advogado e o juiz são operadores do Direito, aplicando as normas dadas pelo ordenamento jurídico para a resolução dos conflitos.

Além disso, por meio de tal uso privado o professor ensina a matéria já estabelecida pela coordenação dos cursos, mostrando as diferentes correntes de pensamento independente de seu posicionamento acerca delas (isto, pelo menos em postura a ser buscada, pois sabemos que é impossível ser imparcial e que o papel do professor se refere mais ao modo de instigar o aluno a ir na própria fonte, para que este realize uma leitura "em primeira mão", e, portanto, com menos interferência).

Já pelo uso público da razão, o advogado e o juiz refletem criticamente sobre as normas, pensando se elas são ou não adequadas para a própria sociedade. Não é uma questão de aplicação de norma existente mas, sim, uma questão de sua reconstrução por meio da crítica. Por conseqüência, também é uma questão de criação de novas normas, tarefa esta que cabe não apenas ao profissional da área do Direito, mas a todo e qualquer cidadão.

Por este uso público da razão, o professor se posiciona pessoalmente a respeito da matéria que ensina, criticando autores e estabelecendo o seu próprio pensamento.

MInha intenção com este site é, justamente, explorar os dois usos da razão.

RDC. 01.10.2008.

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DA LIBERDADE DE CRIAR

Quando olhamos para uma construção do engenho humano, seja ela uma casa ou um contrato, estamos a olhar para o resultado da concretização de uma teoria.

Este resultado é a cristalização da teoria e é por meio dele que se pode verificar e testar as hipóteses previamente levantadas por esta.

Partindo da premissa de que há uma racionalidade na História, podemos dizer que (a) o analisar do processo de desenvolvimento do passado para o presente acaba por engendrar (b) a possibilidade de análise do processo de desenvolvimento do presente para o futuro que desejamos. A teoria é formada com base no passado, mas com vistas para o futuro.

E a liberdade de transformação se encontra justamente neste movimento para o futuro, o qual se dá a partir da negação do que o processo do passado para o presente nos disse que não funcionava, que não nos agradava culturalmente, que nos poderia causar dano.

A liberdade de negar o passado é o que denominamos de criação, a qual deve se dar tanto no sentido do ser humano estar disposto a construir, e de fato construir, melhores casas, quanto no sentido de nós estarmos dispostos a construirmos, e de fato construirmos, melhores valores.

RDC. 20.07.2008.

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POLICIES PROJECTS
PROJETOS POLÍTICOS

 

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>> PROJETO EDUCAÇÃO PARA TODOS

 

Como viabilizar o direito à educação universal e como melhorar e acelerar a produção do conhecimento humano? Veja como a simples gravação de aulas das universidades públicas e a disponibilização destas na Internet podem revolucionar a disseminação e a produção do conhecimento que, de direito, é de todos. 24 p / 15min.


1. OBJETIVOS: ► Acesso universal ao conhecimento humano produzido nas universidades públicas; ► Aceleramento no processo de produção e aumento de qualidade deste conhecimento; ► Armazenamento digital dos dados que expressam o conhecimento humano; ► Busca de condições ótimas para o pleno desenvolvimento das potencialidades de nossos descendentes.

2. DEFINIÇÃO: ►O projeto consiste na gravação das aulas dadas nas universidades públicas e na disponibilização destas na Internet, sem restrição de acesso.

3. VIABILIDADE JURÍDICO-POLÍTICA : ►CF, Arts. 205, 206, 207, 208, 209, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 218, 219, 220 e 5º.

4. VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA: ►Equipamentos de manuseio e custo acessíveis, por exemplo, aos Centros/Diretórios Acadêmicos e aos estudantes/professores.

 

 

DEMOCRACIA NA EDUCAÇÃO
É EDUCAÇÃO PARA TODOS

 

PARTE I - 08min:21seg

 

PARTE II - 04min:46seg


A YALE UNIVERSITY JÁ IMPLANTOU ESTA IDÉIA.

PARA VER COMO FUNCIONA, VISITE:

http://www.youtube.com/yalecourses

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>> PROJETO JUSTIÇA EFICIENTE

 

Eficiência e justiça são noções geralmente tidas como inconciliáveis. Compreenda uma melhoria que podemos inserir no trâmite dos processos judiciais quando juntamos estas duas noções. 7p.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-BOOKS
LIVROS

Course of Corporate Law
Curso de Direito Societário



Visit the Site of the Book / Visite o Site do Livro:

www.rdc.pro.br/courseofcorporatelaw

ou www.rdc.pro.br/cursodedireitosocietario

 

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Filosofia & Direito
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Escritos Selecionados


Compilação dos escritos filosóficos e jurídicos de Rafael De Conti, atualizados até dezembro de 2008, em formato de Livro.

 

E-Book - Escritos Selecionados até dezembro de 2008
(275 páginas - 1ª Edição - 2009)
E-BOOK

(1,61 MB)

Formato PDF

 

Salvador Dali

 


ONGOING
RESEARCHES

PESQUISAS
EM ANDAMENTO

CORPORATE LAW
DIREITO SOCIETÁRIO

(i) Construção de artigo: A constituição de Direitos Reais e outros ônus sobre ações de sociedades anônimas: Reflexões multidisciplinares acerca dos Arts. 39 e 40 da Lei das S.A.;

(ii) Estudo do livro "The Anatomy of Corporate Law - A Comparative and Functional Approach".

POLITICAL PHILOSOPHY
FILOSOFIA POLÍTICA

(i) O Estado enquanto vida artificial e a tridimensionalidade da Paz: Natureza, Direito e Política em Thomas Hobbes (Dissertação de Mestrado).

 


Business in Brazil

Consultoria Jurídica para Empresas

 

 
 

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QUEM SOU

 

 


ATTORNEY AND PHILOSOPHER

ACADEMIC FORMATION

* Bachelor of Law - Presbiterian Mackenzie University

* Bachelor of Philosophy - São Paulo University

* Master in Ethics and Political Philosophy - São Paulo University




BUSINESS ATTORNEY

* Experience in Business Law on the advisor areas of Corporate Law and Contracts, with expertise in incorporation, M&A, operations on the capitals market and financial market, draft and execution of structured operations, negotiation of contract.

* Experience in Business Law on the litigation area of Commercial Litigation, with expertise in the planning and execution of procedural stratagems and oral arguments.

* Free researcher (without institutional link) in the area of Business Law, with interests on these subjects and jurists/economists: theory of the firm, theory of agency, power control, corporate governance, investment funds, microcredit, tax principles, Law & Economics, Tullio Ascarelli, Pinto Antunes, Ronald Coase.


POLITICAL PHILOSOPHER

* Researcher of USP, in Master Degree, in the area of Ethics and Political Philosophy, with interests on these subjects and thinkers: power, justice, liberty and necessity, sovereignty, natural/human rights, decisionism, state of exception, totalitarism, Aristotle, Hobbes, Carl Schmitt, Hannah Arendt, Giorgio Agamben. >> CV Lattes


ADVOGADO
E FILÓSOFO

FORMAÇÃO

* Formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

* Formado em Filosofia pela Universidade de São Paulo

* Mestrando em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo


ADVOGADO DE BUSINESS LAW

* Experiência em Business Law nas áreas consultivas societária e contratual, com expertise em abertura de empresas, M&A, operações no mercado financeiro e de capitais, desenho e execução de operações estruturadas, negociação de contratos.

* Experiência em Business Law na área contenciosa comercial, com expertise no planejamento e execução de estratagemas processuais e atuação em sustentações orais.

* Pesquisador Livre (sem vínculo institucional), na área de Business Law, com interesse nos seguintes temas e juristas/economistas: teoria da firma, teoria da agência, poder de controle, governança corporativa, fundos de investimento, microcrédito, princípios de tributação, Law & Economics, Tullio Ascarelli, Pinto Antunes, Ronald Coase.


FILÓSOFO POLÍTICO

* Pesquisador da USP, em grau de Mestrado, na área de Ética e Filosofia Política, com interesse nos seguintes temas e pensadores: poder, justiça, liberdade e necessidade, secularização, soberania, direitos naturais/humanos, decisionismo, estado de exceção, totalitarismos, Aristóteles, Hobbes, Carl Schmitt, Hannah Arendt, Giorgio Agamben. >> CV Lattes


 

 

 
 

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